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Entenda seus Direitos
Você sabia que a partir de 2h de atraso a empresa aérea já é obrigada a lhe fornecer alimentação?
Esse é apenas um dos direitos que os passageiros possuem quando ocorre um atraso no voo.
Esses passageiros ainda podem ter direito à hospedagem, remarcação da passagem gratuitamente, embarcar no próximo voo disponível e a receber todo valor da passagem de volta.
E além disso a vítima do atraso ainda pode receber indenização por todo o transtorno causado.
Trabalhamos para que a indenização seja justa e repare todo o dano sofrido.
Quem sou
Dr. Francisco Cruz
Advogado que atua na defesa de consumidores com vasta experiência em conciliação de conflitos, atuando nos juizados especiais do TJPA na área de direito do consumidor envolvendo empresas aéreas e telefônicas.

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